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FAQ - Seguro Fiança

Conceitos e Coberturas

1. O que é o Seguro Fiança?

É uma garantia locatícia que substitui a figura do fiador ou o depósito caução. Ele garante ao proprietário e à imobiliária o recebimento do aluguel e encargos caso o inquilino fique inadimplente, trazendo agilidade e segurança jurídica para o contrato de locação.

2. Quais as coberturas do Seguro Fiança?

As coberturas variam conforme o plano contratado, mas são divididas em:
Básica (Obrigatória): Garante o pagamento do aluguel, IPTU e contas de consumo (quando contratadas).
Completa (Opcionais): Danos ao imóvel (Estrutura e acabamentos), Pintura interna e externa e Multa por rescisão contratual.

3. Quanto custa o Seguro Fiança?

O valor é variável e depende da análise de crédito do pretendente e das coberturas escolhidas. Geralmente, temos a taxa fixa que varia de 10,9% a 15% sobre o valor do aluguel, mas garante todas as coberturas que foram incluídas na análise. A grande vantagem é a possibilidade de parcelamento longo, o que torna o valor mensal muito acessível.

4. O pagamento é feito por quem e como?

A responsabilidade pelo pagamento é do inquilino. O diferencial é que o valor pode ser parcelado de acordo com a vigência do contrato de locação (ex: se o contrato é de 30 meses, o seguro pode ser parcelado em 29x ou 30x).
Fluxo financeiro: O valor da parcela é incluído no boleto mensal do inquilino emitido pela imobiliária. Posteriormente, a imobiliária faz o repasse para a seguradora via fatura.

Jornada de Aprovação (A análise)

5. Como funciona a análise do Seguro Fiança?

É um processo digital onde a seguradora avalia o CPF, o score de crédito e a capacidade financeira do pretendente. A renda mensal (pode ser composta por mais de uma pessoa) deve ser, em média, 5 vezes o valor do aluguel + encargos. A resposta costuma ser muito rápida, saindo em poucos minutos na maioria dos casos.

6. Depois de aprovada a análise do inquilino, qual o próximo passo?

Com a pré-aprovação, o inquilino recebe um SMS ou um WhatsApp com o link de biometria facial. Após ele realizar esse procedimento, a seguradora vai para a análise final deste pretendente e, se aprovado, a imobiliária já pode realizar a contratação do seguro diretamente na nossa plataforma.

7. Qual a validade da aprovação do Seguro Fiança?

A validade da aprovação deste cliente (o crédito aprovado) é de 30 dias. Caso o contrato não seja emitido nesse prazo, será necessária uma nova análise.

7. Qual a validade da aprovação do Seguro Fiança?

Na maioria dos casos de análise digital (Pessoa Física), não é necessário enviar documentos no primeiro momento, pois a análise é feita via sistema. No entanto, em casos específicos ou para perfis de Pessoa Jurídica e Autônomos com renda complexa, a seguradora pode solicitar comprovantes de rendimentos, declaração de IR ou extratos bancários.

Formalização e Regras Jurídicas

9. Quem deve constar no contrato de locação com a garantia do Seguro Fiança?

Devem constar como locatários no contrato exatamente as mesmas pessoas que foram aprovadas na análise de crédito da seguradora. Se a renda foi composta por mais de uma pessoa para aprovar o seguro, todas precisam assinar o contrato de locação.

10. Pode outra pessoa, diferente do pretendente analisado, morar no imóvel?

Sim, o locatário aprovado pode morar com sua família ou dependentes. No entanto, se o locatário aprovado não for residir no imóvel (ex: um pai alugando para um filho), o filho deve constar no contrato como morador, pois isso ajuda em uma possível ação de despejo.

11. As cláusulas do Seguro Fiança vão em qual parte do contrato de locação?

Elas devem ser inseridas na seção de “Garantia Locatícia”. O contrato de locação precisa citar que a garantia é o Seguro Fiança e usar a cláusula da seguradora escolhida.

12. As cláusulas são obrigatórias?

Sim. Elas são fundamentais para amarrar juridicamente o contrato de locação à apólice, garantindo que a imobiliária consiga acionar o seguro e receber a indenização sem entraves em caso de sinistro.

13. Cada seguradora tem suas cláusulas?

Sim. Cada companhia possui condições gerais e textos jurídicos específicos que devem ser reproduzidos fielmente no contrato de locação. Nós sempre fornecemos o texto exato da seguradora escolhida para cada caso.

14. O contrato de locação aceita assinatura digital?

Sim. As seguradoras aceitam contratos assinados digitalmente através de plataformas reconhecidas (como Docusign, Clicksign, Autentique, entre outras). Para que tenha validade, é fundamental que o documento possua os certificados de autenticidade e que todos os locatários aprovados na análise assinem eletronicamente.

Vistorias e Sinistro (A hora da verdade)

15. O que deve ser verificado na vistoria de entrada para que o sinistro seja pago corretamente?

Para garantir que as coberturas de danos ao imóvel e pintura sejam indenizadas sem problemas, a vistoria deve ser extremamente detalhada:
Fotos (opcional) de alta qualidade: Registrar todos os cômodos, tetos, pisos e móveis planejados.
Estado das paredes: Para a cobertura de pintura, é obrigatório que ela esteja como NOVA e SEM RESSALVA, caso contrário a seguradora não irá indenizar.
Acessórios: NÃO TEM COBERTURA no Seguro Fiança.
Estrutura e revestimentos: Pisos, vidros, portas e janelas precisam estar sem nenhum tipo de defeito ou estrago para garantir a cobertura de DANOS AO IMÓVEL.
Assinatura das partes: O laudo deve ser assinado pelo locador (ou imobiliária) e locatário. Vistoria sem assinatura não tem validade legal e faz com que a seguradora recuse 100% das coberturas.

16. Como deve ser feita a vistoria de saída?

Deve ser realizada de forma comparativa à vistoria de entrada. É necessário relatar detalhadamente o estado atual do imóvel, destacando os danos causados. Assim como na entrada, a assinatura de ambas as partes é indispensável para que o documento tenha validade perante a seguradora.

17. Qual o prazo de comunicar um sinistro?

A imobiliária deve comunicar o atraso (aviso de sinistro) geralmente entre o 1º e o 5º dia após o vencimento do segundo aluguel não pago. É vital respeitar esse prazo para garantir a cobertura retroativa e a fluidez da indenização.

Ciclo de Vida e Manutenção

18. É possível trocar a garantia de um contrato (fiador, caução) para o Seguro Fiança?

Sim. Essa troca é chamada de substituição de garantia. Ela acontece quando o fiador quer sair, quando o proprietário deseja mais segurança ou quando o inquilino precisa resgatar o valor da caução.

19. Como é feita essa troca de garantia?

O processo segue três passos: 1. Realizamos uma nova análise de crédito do inquilino atual; 2. Emissão do seguro; 3. A imobiliária faz um Aditivo Contratual formalizando a alteração. A antiga garantia só é liberada após a vigência da nova apólice.

20. Quando deve ser feito o cancelamento do seguro fiança?

Deve ser solicitado imediatamente após a entrega das chaves e a quitação de todos os débitos ou em caso de troca de garantia. Se houver sinistro de danos ou pintura, o seguro só deve ser cancelado após a seguradora realizar o pagamento final do sinistro.

21. Como deve ser feito o cancelamento do seguro fiança?

A imobiliária deve anexar na plataforma o Termo de Entrega de Chaves assinado e a proposta de cancelamento (gerada automaticamente). Em casos de apólices fora da plataforma, a documentação deve ser enviada para a Corretora por e-mail.

22. A renovação é automática?

Não. No mercado de seguro fiança, a renovação não ocorre de forma automática sem a manifestação das partes. É fundamental que a imobiliária confirme o interesse na continuidade próximo ao vencimento anual.

23. Como é feita a renovação?

Próximo ao vencimento (geralmente 20 dias antes), a corretora entra em contato com a imobiliária. Se o contrato seguir vigente e sem inadimplência, a nova apólice é emitida. Orientamos se o processo será via plataforma ou e-mail.

24. O inquilino é reanalisado no momento da renovação?

Depende. Se não houver histórico de inadimplência, a maioria das seguradoras permite a renovação simplificada. No entanto, caso existam restrições recentes ou atrasos, a seguradora pode realizar uma reanálise para decidir se mantém a garantia.

25. O que acontece em caso de morte do inquilino?

Os direitos e obrigações são transferidos aos sucessores (herdeiros ou dependentes residentes). A seguradora deve ser informada imediatamente para verificar a continuidade da cobertura ou necessidade de nova análise.

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