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FAQ - Seguro Incêndio Imobiliário

OBRIGATORIEDADE E LEGISLAÇÃO

1. O seguro incêndio é obrigatório por lei?

Sim, o seguro contra incêndio é obrigatório para todos os tipos de imóveis (residenciais e comerciais), conforme previsto na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).

2. Quem é responsável pelo pagamento: locador ou locatário?

Pela lei, o locador (proprietário) deve pagar. No entanto, a legislação permite que essa responsabilidade seja transferida ao locatário (inquilino) mediante contrato.

3. Qual a diferença entre Seguro Incêndio e Seguro Condominial?

O seguro do condomínio cobre as áreas comuns e a estrutura global do prédio. O seguro incêndio imobiliário protege o interior da unidade específica, “da porta para dentro”.

4. O pagamento é feito por quem e como?

Sim, a obrigatoriedade de proteção se estende a imóveis comerciais, industriais e de prestação de serviços.

Jornada de Aprovação (A análise)

5. O que o seguro incêndio cobre obrigatoriamente?

A cobertura básica padrão inclui danos causados por fogo, quedas de raios e explosões de qualquer natureza.

6. O seguro cobre os móveis e eletrodomésticos (conteúdo)?

Geralmente, o seguro básico protege apenas a estrutura. Para proteger bens internos, é necessário contratar a cobertura adicional de Seguro Conteúdo.

7. Existem coberturas adicionais que podem ser contratadas?

Sim, as mais comuns são danos elétricos, vendavais, perda de aluguel e seguro conteúdo.

8. O seguro cobre incêndio causado por curto-circuito?

Sim, desde que o incêndio se propague. Se houver apenas danos a aparelhos sem chamas, a cobertura utilizada costuma ser a de “danos elétricos”.

9. O seguro cobre incêndio criminoso?

Sim, desde que o ato tenha sido praticado por terceiros e não pelo próprio segurado ou beneficiário da apólice.

10. O que o seguro incêndio NÃO cobre?

Eventos como umidade, infiltrações, danos por falta de manutenção estrutural, atos de guerra, vandalismo generalizado e furto simples.

11. O seguro oferece assistência 24h?

Quando contratado, sim. Cobre serviços emergenciais como chaveiro, encanador e eletricista.

OPERACIONAL DA PLATAFORMA (Uso da Imobiliária)

12. Fiz um orçamento, mas ele sumiu. Onde encontro?

Vá em Seguros Imobiliários > Seguro Incêndio > Orçamentos (Novos) e clique em Pesquisar. O sistema só lista orçamentos salvos após o comando de busca.

13. Contratei um seguro por engano. Como cancelo?

Vá em Propostas, localize o nome e, nos três pontinhos, selecione Cancelar Proposta.

14. O CEP está puxando o endereço errado. O que fazer?

Verifique o CEP atualizado no site dos Correios. Se o erro persistir, acione o suporte para conferir a codificação na base da seguradora.

15. Consigo editar o endereço ou dados do inquilino em um seguro já ativo?

Não. Após a emissão, o sistema não permite alterações. O procedimento é cancelar a apólice errada e realizar uma nova contratação.

16. O inquilino precisa assinar a apólice física ou digitalmente?

Não é necessário. No momento em que você efetiva a contratação na plataforma, a seguradora emite o documento e a cobertura passa a valer automaticamente.

17. Posso fazer seguro para casas de madeira ou chalés?

Não pela plataforma. Devem ser cotados manualmente via e-mail (cotacao@imoseg.com.br).

18. Comprei a carteira de outra imobiliária. Posso migrar automaticamente?

Não. É necessário cancelar na carteira antiga e recontratar na sua nova plataforma para manter o controle.

19. Por que não vejo o nome do inquilino em apólices Porto Seguro ou Mapfre?

Nestas seguradoras, a apólice é emitida preferencialmente em nome do proprietário. Utilize o endereço para localizar.

FINANCEIRO E PAGAMENTO

20. Como é calculado o valor do seguro?

O preço baseia-se no custo estimado para reconstruir o imóvel (metragem, localização e materiais).

21. O pagamento é mensal ou anual?

Normalmente o seguro é anual, podendo ser pago à vista ou parcelado no boleto de aluguel.

22. Quando fecha a fatura mensal da imobiliária?

Cada imobiliária tem uma data fixa (ex: dia 02 ou 15). O que for feito após o fechamento ficará para o mês seguinte.

23. Cancelei o seguro, mas veio cobrado no boleto. Vou perder o dinheiro?

Não. Se o fechamento ocorreu antes do cancelamento, o valor será devolvido na fatura do mês seguinte como restituição proporcional.

24. Onde vejo o extrato de comissão (Pró-labore)?

No menu Financeiro > Imobiliária > Extrato Pró-labore. Requer login de nível “Gerente”.

RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA

25. A renovação do seguro é automática?

Para apólices na plataforma (Tokio Marine), sim. Para outras seguradoras (Porto/Mapfre), a renovação é tratada via e-mail.

26. Tentei renovar e deu erro. Por quê?

A plataforma só libera renovações quando faltam 30 dias ou menos para o vencimento.

SINISTROS E PROCEDIMENTOS

27. O que fazer em caso de incêndio (sinistro)?

Comunique o sinistro imediatamente através da nossa plataforma.

28. O Boletim de Ocorrência (B.O.) é obrigatório?

Sim, o B.O. e o laudo do Corpo de Bombeiros são essenciais para o pagamento da indenização.

29. Quanto tempo leva para receber a indenização?

Até 30 dias após a entrega de toda a documentação solicitada.

30. O que acontece se o imóvel ficar inabitável?

Se houver a cobertura de “perda de aluguel”, a seguradora paga o valor ao proprietário durante a reforma (limitado a 6x o valor do aluguel).

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